
Juliana Monteiro Abreu
Prefeito(a)
julianaprefeita2025@gmail.com
Natural de Fortaleza, Dra. Juliana Monteiro Abreu é formada em medicina, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e logo após sua formatura, em 2008, veio trabalhar em Quiterianópolis, como médica da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF) do Baixio, além de plantonista nos hospitais [...]

Manoel Vieira Costa
Vice-prefeito(a)
Manoel Vieira Costa é comerciante do ramo de material para construção. Ingressou na política em 2020, como candidato a vice-prefeito, e obteve êxito. Em 2024, reelegeu-se vice-prefeito para o quadriênio de 2025 a 2028. Manoel é filho do ex-prefeito de Quiterianópolis, Chico Vieira e da [...]
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A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento politico e social das comunidades, e concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e ensino fundamental ;
A formulação do Plano Municipal d e Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com seguimentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
A integração das ações do Município visando á erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e de Rede Municipal de Ensino;
O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins e avaliação e verificação do acompanhamento das obrigações constitucionais;
Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Politica Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O diagnostico permanente, quantitativo e qualitativo, características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município, primando por uma educação contextualizada.
Sem competências até o momento.
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Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
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Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente de quinta-feira (19 de março - Dia de São José, padroeiro do Ceará) e também o expediente de sex [...]
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de QUITERIANÓPOLIS-CE com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e [...]
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, e dá outras providências.
RESOLVE: Art.1º - Nomear a Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA, para ocupar o cargo de COORDENADORA INTERINA DO CRAS integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Assistê [...]
Art.1º - Nomear a Sra. ANA PRISCILA GOMES BEZERRA, para ocupar a função de GESTORA DO FUNDO DE CULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, da Prefeitura Municipal de Quiterian [...]
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município de Quiterianópolis, afetadas pela seca COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras p [...]
Dispõe sobre as normas de conduta para agentes públicos municipais e a fiscalização de contratos artísticos durante as festividades de Carnaval de 2026, em observância à le [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCI [...]
Delega poderes a Sra.ANTÔNIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES, portadora do CPF sob o n° 348.973.548-03, como ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO DE TURISMO, do município de Quiteria [...]