Institucional

Prefeitura Municipal de Quiterianópolis

Juliana Monteiro Abreu

Prefeito(a)

julianaprefeita2025@gmail.com

Natural de Fortaleza, Dra. Juliana Monteiro Abreu é formada em medicina, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e logo após sua formatura, em 2008, veio trabalhar em Quiterianópolis, como médica da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF) do Baixio, além de plantonista nos hospitais [...]

Mais infomações

Manoel Vieira Costa

Vice-prefeito(a)

Manoel Vieira Costa é comerciante do ramo de material para construção. Ingressou na política em 2020, como candidato a vice-prefeito, e obteve êxito. Em 2024, reelegeu-se vice-prefeito para o quadriênio de 2025 a 2028. Manoel é filho do ex-prefeito de Quiterianópolis, Chico Vieira e da [...]

Mais infomações

Autarquia de Meio Ambiente do Município de Quiterianópolis Mais informações
Davi Gomes

Presidente

Rua da Acacias , Nº 184 - Colinas - CEP: 63.650-000

de Segunda A Sexta das 8h às 12h e das 14h às 16h

amaq@quiterianopolis.ce.gov.br

Autarquia Municipal de Trânsito Mais informações
Jose Guilherme Gomes Vieira

Presidente

Rua da Acacias , Nº 184 - Colinas - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs

amaq@quiterianopolis.ce.gov.br

Fundo Municipal de Seguridade Social de Quiterianópolis Mais informações

Rua João Cordeiro , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs

previdencia@quiterianopolis.ce.gov.br

Gabinete da Prefeita Mais informações
Leidaiana Loiola Costa

Chefe de Gabinete

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

gabinete@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9761-2810

governo@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento Mais informações
Lucia Sousa

Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs

(88) 9.9752-0012

planejamento@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria de Proteção Social e Cidadania Mais informações
Antonio Neto Lacerda de Deus

Secretário(a)

Rua Sõna Modesto Lima - Centro

Segunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs

(88) 9.9927-4297

cidadania@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Mais informações
Francisco Arialdo Lacerda Maia

Secretário(a)

Rua Coronel Raimundo de Oliveira , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(79) 9.9180-9852

agricultura@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social e Empreendedorismo Mais informações
Júnior Costa

Secretário(a)

Rua das Acácias , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 07:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs

(88) 9.8128-2175

assistencia@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Ana Priscila Gomes Bezerra

Secretária de Cultura

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9655-8706

cultura@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Pedro Neto

Secretário(a)

Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9711-3346

educacao@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Eduarda Moreira da Silva

Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9996-4012

finanas@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão e Articulação Política Mais informações
Lucas Pereira de Lacerda Cavalcante

Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 3657-1064

gap@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos Mais informações
Messias Pereira

Secretário(a)

Av Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9761-2810

obras@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Divina Sousa

Secretário(a)

Rua das Acácias , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 7h às 12h e das 13h às 16h

(88) 9.9684-2071

meioambiente@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Joelma Machado

Secretário(a)

Rua Sônia Modesto Lima , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira, de 08:00hs às 14:00hs

(88) 9.9782-8461

saude@quiterianopolis.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Elsa Gomes

Secretário(a)

Avenida Laurindo Gomes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.650-000

Segunda-feira A Sexta-feira - 07:00hs às 12:00hs

turismo@quiterianopolis.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS
    • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
    • FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE QUITERIANÓPOLIS
    • GABINETE DA PREFEITA
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • Secretaria de Planejamento
    • SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento politico e social das comunidades, e concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e ensino fundamental ;

A formulação do Plano Municipal d e Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com seguimentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

A integração das ações do Município visando á erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e de Rede Municipal de Ensino;

O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins e avaliação e verificação do acompanhamento das obrigações constitucionais;

Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Politica Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

O diagnostico permanente, quantitativo e qualitativo, características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município, primando por uma educação contextualizada.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.

Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal – SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.

Sem competências até o momento.

DECRETO: 19/2026 26/05/2026

26/05/2026

Dispõe sobre os feriados dos dias 03 e 04 de junho de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal de Quiterianópolis, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 028/2026 26/05/2026

26/05/2026

"INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 04 DE JUNHO, ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE"

LEI MUNICIPAL: 023/2026 21/05/2026

21/05/2026

EMENTA: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. "

LEI MUNICIPAL: 23/2026 21/05/2026

21/05/2026

EMENTA: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. "

LEI MUNICIPAL: 24/2026 13/05/2026

13/05/2026

Ementa: Autoriza o Executivo, no âmbito de toda a administração municipal, a adquirir e/ou construir imóvel residencial para fins de doação na forma que indica e dá outras [...]

LEI MUNICIPAL: 25/2026 13/05/2026

13/05/2026

Institui a execução mensal dos hinos oficiais no Município de Quiterianópolis e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 26/2026 13/05/2026

13/05/2026

Institui a Medalha Quitéria de Lima no âmbito do Município de Quiterianópolis e dá outras providências.

PORTARIA: 039/2026 04/05/2026

04/05/2026

Art. 1º - Nomear como membros do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM de QUITERIANÓPOLIS-CE, para o biênio 2026 a 2028, os representantes a seguir relacionados:< [...]

PORTARIA: 040/2026 04/05/2026

04/05/2026

RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Município de Quiterianópolis: I – PRESIDENTE [...]

PORTARIA: 037/2026 04/05/2026

04/05/2026

Art. 1º – Exonerar a Sra. ITALA MARIA VIEIRA RODRIGUES, da função de Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024