
Juliana Monteiro Abreu
Prefeito(a)
julianaprefeita2025@gmail.com
Natural de Fortaleza, Dra. Juliana Monteiro Abreu é formada em medicina, pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e logo após sua formatura, em 2008, veio trabalhar em Quiterianópolis, como médica da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF) do Baixio, além de plantonista nos hospitais [...]

Manoel Vieira Costa
Vice-prefeito(a)
Manoel Vieira Costa é comerciante do ramo de material para construção. Ingressou na política em 2020, como candidato a vice-prefeito, e obteve êxito. Em 2024, reelegeu-se vice-prefeito para o quadriênio de 2025 a 2028. Manoel é filho do ex-prefeito de Quiterianópolis, Chico Vieira e da [...]
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Sem competências até o momento.
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A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento politico e social das comunidades, e concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e ensino fundamental ;
A formulação do Plano Municipal d e Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com seguimentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
A integração das ações do Município visando á erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e de Rede Municipal de Ensino;
O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins e avaliação e verificação do acompanhamento das obrigações constitucionais;
Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Politica Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O diagnostico permanente, quantitativo e qualitativo, características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município, primando por uma educação contextualizada.
Sem competências até o momento.
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Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
Art. 21. À Secretaria Municipal de Saúde compete, dentre outras atribuiçoes regimentais: I- A formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde; II- A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao sistema único de saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, e entidades afins; III- A gestão do fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentarias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de saúde. IV- A prestação de serviços de saúde a população no que tange a prevenção de doenças e promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência. V- A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades; VI- A implementação e fiscalização de políticas relativas a saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos; VII- O exercício das competências conferidas na Lei municipal n°. 015, de 27 de junho de 2014, que cria o sistema Municipal de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal SIM; VIII- A implantação de Políticas de Humanização e do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde; IX- A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde; X- O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários a assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde; A viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades pelo Sistema de Saúde municipal.
Sem competências até o momento.
Dispõe sobre os feriados dos dias 03 e 04 de junho de 2026 no âmbito da Administração Pública Municipal de Quiterianópolis, e dá outras providências.
"INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 04 DE JUNHO, ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE"
EMENTA: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. "
EMENTA: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 e dá outras providências. "
Ementa: Autoriza o Executivo, no âmbito de toda a administração municipal, a adquirir e/ou construir imóvel residencial para fins de doação na forma que indica e dá outras [...]
Institui a execução mensal dos hinos oficiais no Município de Quiterianópolis e dá outras providências.
Institui a Medalha Quitéria de Lima no âmbito do Município de Quiterianópolis e dá outras providências.
Art. 1º - Nomear como membros do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM de QUITERIANÓPOLIS-CE, para o biênio 2026 a 2028, os representantes a seguir relacionados:< [...]
RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, do Município de Quiterianópolis: I PRESIDENTE [...]
Art. 1º Exonerar a Sra. ITALA MARIA VIEIRA RODRIGUES, da função de Fiscal de Contrato da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis.