A prefeita Dra. Priscilla Figueiredo, assinou na tarde desta quinta-feira,18, novo decreto que intensifica medidas de combate ao avanço do novo coronavirus no município de Quiterianópolis. No novo decreto, Dra. Priscilla, ratifica todas as disposições do decreto estadual 33.936, assinado na noite de quarta-feira,17, pelo governador Camilo Santana, além de retomar medidas implementadas em decretos municipais anteriores.
Em observância ao decreto estadual 33.936, fica estabelecido o toque de recolher no município de Quiterianópolis, das 22h às 5h, estando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos. Fica proibida também, no período de 18 a 28 de fevereiro, o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos como praças, calçadas, quadras, açudes, entre outros.
Conforme o novo decreto municipal, continuarão implantadas as barreiras sanitárias, fixadas nas principais entradas da sede do município, sendo uma na Vila Pedrosa e outra na saída para a localidade São Miguel, com finalidade de orientação, prevenção e fiscalização acerca das medidas adotadas para o combate à Covid-19.
Permanece em vigor o uso de máscara de proteção por todos que ingressarem no território do município de Quiterianópolis, bem como aqueles que precisarem sair de suas residências, no interior de estabelecimentos abertos ao público, em transporte público, individual ou coletivo.
Para frear a alta disseminação da Covid-19 o município de Quiterianópolis adotará as seguintes medidas, no período de 18 a 28 de fevereiro de 2021.
1 - Suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;
2 - Recomendação ao setor privado para priorizar o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação ´de pessoas;
3 - Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;
4 - Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em praças públicas, açudes e similares, evitando aglomerações;
5 - Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de mascaras;
6 - No período de 18 a 28 de fevereiro, os órgãos da administração municipal adotaram regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a segurança necessária no ambiente de trabalho;
7- Os servidores desempenharão seu trabalho de forma remota ou presencial, neste último caso para as atividades nas quais a presença do trabalhador seja indispensável;
8 - Agentes públicos que integram o grupo de risco do novo coronavirus deverão desempenhar suas atividades de forma remota, observadas as orientações de seus superiores;
9 - Cada órgão ou secretaria municipal disciplinará, por meio de portaria, o regime de trabalho dos servidores daquela repartição.
As atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis observarão a seguinte determinação:
1 - De segunda a sexta-feira, as atividades do comércios e de serviços funcionarão de 6h às 20h;
2 - Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar funcionarão de 6h às 15h. Já outros estabelecimentos do comércio e de serviços, o funcionamento será de 6h às 17h;
3 - Bares, espetinhos e similares poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 20h, e aos sábados e domingos de 6h às 14h, somente com a venda de comidas e bebidas não alcoólicas;
4 - Em qualquer horário e período de suspensão das atividades os estabelecimentos poderão funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery);
Nos horários de 20h às 6h, somente poderão funcionar os serviços essenciais como:
Farmácias
Indústrias
Supermercados
Postos de combustíveis (proibida a venda de bebida alcoólica)
Hospitais de demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência
Laboratórios de análises clínicas
Segurança privada
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
Funerárias
Assessoria de comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis
Cícero Lacerda