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23-AGO-2021

Novo decreto prorroga medidas de isolamento social até 5 de setembro

#Saúde POR CICERO 23 DE AGOSTO DE 2021

A Prefeitura de Quiterianópolis publicou, nesta segunda-feira,23, o decreto 65/2021, prorrogando até o dia 5 de setembro as medidas de isolamento social previstas no decreto municipal 63/2021, de 13 de agosto de 2021 e decreto estadual 34.199, de 21 de agosto de 2021.

O decreto 65/2021 segue recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quiterianópolis, para que o Município e a iniciativa privada local evitem realizar eventos sociais que não se enquadrem nas disposições previstas nos decretos estaduais que tratam das medidas de isolamento e de regionalização das ações no enfrentamento à Covid-19.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José Haroldo dos Santos Silva Júnior, em respondência pela Promotoria de Justiça da Comarca de Quiterianópolis.

No documento, é recomendado que o Município de Quiterianópolis siga a determinação do art. 7º, inc. VII, do Decreto Estadual nº 34.196/2021, limitando a liberação de eventos sociais aos realizados por buffets, sendo respeitadas as condições estipuladas nas alíneas ‘a' e ‘b' do citado art. 7º, bem como abstendo-se de ampliar os regramentos estipulados nos decretos estaduais.

O intuito é evitar contaminação da população e orientar sobre como as pessoas devem proceder no período em que vigorar a situação emergencial e pandêmica. Portanto, o Município deve adotar providências para impedir, em todo o território municipal, a realização de festas e eventos que gerem aglomerações e que estejam em desacordo com as medidas sanitárias. Além disso, a administração municipal deve informar ao MP as medidas adotadas nos âmbitos cível e administrativo pelo Município e pela Secretaria da Saúde, em caso de descumprimento das ações. Isso inclui fiscalização, aplicação de multas e obrigatoriedade do uso de máscara.

A recomendação é dirigida à prefeita de Quiterianópolis, aos representantes de entidades religiosas e a organizadores de eventos em geral e deve ser divulgada com ampla publicidade. Em caso de descumprimento injustificado ou ausência de resposta, o MP poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

(*) Com informações Ministério Público do Ceará

 

 

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