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11-JUN-2021

Quiterianópolis: decreto de reabertura do comércio cria zona de contenção ao coronavirus

#Controle POR CICERO 11 DE JUNHO DE 2021

A prefeita Dra. Priscilla Barreto assinou, nesta sexta-feira,11, o decreto (48/2021) de reabertura do comércio, a partir da próxima segunda-feira,14. Conforme o novo decreto, permanecerá em vigor, do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, a política de isolamento social, com a liberação gradual das atividades econômicas, como forma de enfrentamento da COVID-19.

O novo decreto declara como Zona Especial de Contenção ao Contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), o perímetro central da cidade de Quiterianópolis, composta pelas seguintes vias ou trechos:

1 - Avenida Quitéria de Lima, esquina com a Rua Padre Moacir (em frente a Mercearia O Miguel);

2 - Rua Padre Moacir (em frente ao Cartório Cavalcante);

3 - Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao laboratório ITA);

4 - Rua Tenente José Lopes, esquina com Rua José Peri (em frente ao Val do Frango);

5 - Rua São José (em frente ao Salão de Beleza do Dedé); e 6 - Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar).

A situação especial da área acima citada terá vigência a partir de 0h da próxima segunda-feira,14, e se estenderá até às 23:59h de domingo,20. Em toda Zona Especial, fica proibido o estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e moto táxis.

Barreiras

As barreiras que compreendem a Zona Especial, localizada na Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar), poderá ser móvel para serviços de urgência e emergência móveis e entrega de mercadorias. Os moradores que residem dentro da Zona Especial só poderão utilizar seus veículos (carro e moto) para dirigirem-se ao trabalho e para usufruírem de serviços de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade.

Atividades econômicas presenciais liberadas

O Comércio em geral deverá funcionar das 7h às 18h de segunda - feira à domingo, atendendo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel para os clientes e obedecerem as demais regras sanitárias. O acesso ao interior do estabelecimento comercial somente será permitido com o uso de máscara e deverá ser controlado por funcionário do próprio estabelecimento comercial.

Bancos

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários deverão realizar o atendimento da população da zona rural no período da manhã e da população da zona urbana no período da tarde, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Transporte

Os táxis e as topics que realizam o transporte intramunicipal e intermunicipal deverão respeitar a capacidade máxima de 50% de passageiros.

De segunda-feira a sábado, os carros de horário que realizam transporte intramunicipal deverão trafegar com capacidade reduzida, limitando-se ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo.

Não será permitido o acesso de veículos provenientes de outros municípios sem a devida justificativa. Será permitido apenas o tráfego devidamente comprovado para outro município.

Feiras

Permanece suspenso o funcionamento da feira livre que acontece aos sábados na cidade, sendo permitido o funcionamento de serviços de entregas a domicilio (delivery);

Continuam suspensas

Os postos de combustíveis continuam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento. Continuam suspensas as atividades econômicas presenciais de ares, espetinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, academias e similares.

Continuam suspensas as atividades religiosas presenciais de todas as religiões, as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, além do funcionamento e abertura de quadras poliesportivas, areninhas, campos Society, sejam públicos ou privados.

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território deste município.

Barreiras

Continuarão implantadas as barreiras sanitárias nos acessos rodoviários ao município de Quiterianópolis para orientação, prevenção e combate a disseminação do COVID - 19. Os ônibus de transporte intermunicipal e interestadual deverão realizar o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente nestas barreiras.

Será punido com multa quem tentar burlar as barreiras sanitárias, utilizando-se de caminhos alternativos, cruzando as fronteiras a pé ou qualquer outro meio semelhante.

Havendo suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus, as autoridades de saúde procederão com a notificação para o imediato isolamento social e demais medidas de prevenção.

Toque de recolher

Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Fiscalização

A fiscalização e cumprimento das medidas e sanções impostas no decreto ficarão à cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Gabinete da Prefeita, através da vigilância sanitária, agentes de trânsito, departamento de administração tributária, bem como à Polícia Militar do Estado do Ceará.

O novo decreto entra em vigor a partir de 0h do 14 de junho.

 

 

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