Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 4
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável por formular, acompanhar e controlar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito municipal. Principais atribuições do CMDPI Formular e deliberar políticas públicas Propor, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal da Pessoa Idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações. Zelar pelos direitos da pessoa idosa Garantir a efetivação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais da pessoa idosa. Acompanhar e fiscalizar ações governamentais Monitorar programas, projetos e serviços públicos e privados destinados à pessoa idosa. Controlar o Fundo Municipal do Idoso Gerir, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Promover a participação social Incentivar a participação da sociedade civil e da pessoa idosa na formulação e avaliação das políticas públicas. Emitir pareceres e recomendações Analisar e emitir parecer sobre planos, projetos e propostas relacionados à política do idoso. Cadastrar e fiscalizar entidades Inscrever, acompanhar e avaliar entidades governamentais e não governamentais que atuam com a pessoa idosa. Articular-se com outros órgãos e conselhos Atuar de forma integrada com outros conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições. Convocar e organizar conferências Promover Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. Receber e encaminhar denúncias Encaminhar aos órgãos competentes situações de violação de direitos da pessoa idosa. Propor capacitações e campanhas Desenvolver ações educativas, campanhas de conscientização e capacitação sobre o envelhecimento e os direitos da pessoa idosa.