Quantidade total de membros titulares: 12
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 6
Quantidade total de ex-membros suplentes: 8
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 10/12/2025 | REUNIÃO | |
| 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 19/11/2025 | REUNIÃO | |
| 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 08/10/2025 | REUNIÃO | |
| 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 10/09/2025 | REUNIÃO | |
| 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 21/08/2025 | REUNIÃO | |
| 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 31/07/2025 | REUNIÃO | |
| 12ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 10/07/2025 | EVENTO | |
| 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS | 09/07/2025 | REUNIÃO | |
| 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 11/06/2025 | REUNIÃO | |
| 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS | 14/05/2025 | REUNIÃO |
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O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão colegiado superior de deliberação, controle social e fiscalização da Política de Assistência Social no Município de Quiterianópolis. Possui caráter permanente, composição paritária entre governo e sociedade civil e está vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. O CMAS é composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 6 representantes do governo e 6 representantes da sociedade civil, incluindo usuários, entidades socioassistenciais e trabalhadores do setor. Os conselheiros são nomeados pela Prefeita Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. A presidência do Conselho é exercida por um de seus membros, respeitando a alternância entre governo e sociedade civil. As reuniões do CMAS ocorrem ordinariamente uma vez por mês e, de forma extraordinária, sempre que necessário, sendo abertas ao público, com datas e pautas previamente divulgadas. A participação dos conselheiros é considerada de interesse público e de relevante valor social, não sendo remunerada. Principais Atribuições do CMAS, Conforme previsto na Lei Municipal nº 034/2024, compete ao CMAS, entre outras atribuições: Elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno; Convocar e acompanhar as Conferências Municipais de Assistência Social; Aprovar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social; Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social, bem como acompanhar a execução dos recursos; Fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município; Normatizar e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais públicos e privados; Registrar, inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; Estabelecer critérios e prazos para a concessão de benefícios eventuais; Acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos do IGD-SUAS e IGD-PAB (Auxílio Brasil); Deliberar sobre prioridades e metas do SUAS no âmbito municipal; Receber, apurar e encaminhar denúncias relacionadas à política de assistência social; Garantir a participação da população na formulação e no controle das ações socioassistenciais; Divulgar suas decisões e resoluções nos meios oficiais do município, assegurando transparência e publicidade. O CMAS atua como instância fundamental de controle social, assegurando a efetivação da Política de Assistência Social, o fortalecimento do SUAS e a correta aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da transparência, participação social e legalidade. Base Legal: Lei Municipal nº 034/2024, que dispõe sobre a atualização da organização, funcionamento e competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Quiterianópolis.