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#Controle 29/06/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Quiterianópolis volta registrar casos de Covid-19; já são 28 pessoas infectadas e uma idosa está internada

Autoridades de saúde estão preocupadas com a situação epidemiológica de Quiterianópolis. É que o município voltou a registrar casos de Covid-19 e nos últimos dias a quantidade de pessoas infectadas com a doença vem aumentando repentinamente.

Conforme a secretária municipal de Saúde, Joelma Machado, já são 28 pessoas infectadas com a doença. "Até agora o meio dia [de quarta-feira (29)] já são 28 casos confirmados, sendo uma paciente internada, que é uma idosa de 80 anos e que sofre de câncer", informou.

A suspeita é que Quiterianópolis esteja registrando esse aumento no número de casos de Covid, por conta de grandes eventos realizados no município, nos últimos dias.

Assessoria de comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

#Saúde 30/06/2021 GABINETE DA PREFEITA Covid-19: novo decreto libera realização de feira livre em Quiterianópolis

O novo decreto municipal, nº 51/2021, de enfrentamento ao avanço do novo coronavirus, assinado pela prefeita Dra. Priscilla, libera o funcionamento da Feira Livre de Quiterianópolis, a partir do próximo sábado,03 de julho, e prorroga medidas do decreto 49/2021.

Conforme o atual decreto, a feira mencionada funcionará com a participação EXCLUSIVA de feirantes residentes no município de Quiterianópolis, com exceção para aqueles que sejam de outros municípios e já tenham sido vacinados, mediante apresentação de cartão de vacinação.

Velórios

Continuam proibidos os velórios e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por coronavírus (Sars-covid 2), devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado.

Os velórios e cerimônias fúnebres dos falecidos por outras causas deverão ter a duração máxima de oito horas.

Continua Proibido

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Aos clubes recreativos continua proibido o funcionamento dos parques aquáticos e piscinas que fazem partes destes, como medida de frear a disseminação da Covid-19.

Continua proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Veja o decreto completo AQUI

#Saúde 19/06/2021 GABINETE DA PREFEITA Covid-19: novo decreto libera funcionamento de bares e atividades esportivas e religiosas

O novo decreto de enfrentamento ao coronavirus, assinado pela prefeita de Quiterianópolis, Dra. Priscilla Barreto, entra em vigor na próxima segunda-feira,21. O documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território deste município.

Bares, restaurantes, pizzarias e congêneres

Bares, espetinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento), disponibilizando álcool em gel para os clientes e obedecendo as demais regras sanitárias;

Academias

Academias poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os clientes e obedecendo as demais regras sanitárias;

Igrejas

As atividades religiosas presenciais de todas as religiões, poderão funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os fiéis e obedecendo as demais regras sanitárias;

Atividades esportivas

As quadras poliesportivas, areninhas, campos society, independente de serem públicos ou privados, ficam autorizados a funcionar das 7h às 22h, de segunda-feira a domingo, com capacidade máxima permitida de até 30% (trinta por cento) disponibilizando álcool em gel para os clientes e usuários e obedecendo as demais regras sanitárias;

Comércio

O Comércio em geral deverá funcionar das 7h às 22h de segunda-feira à domingo, atendendo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel para os clientes e obedecerem as demais regras sanitárias. O acesso ao interior do estabelecimento comercial somente será permitido com o uso de máscara e deverá ser controlado por funcionário do próprio estabelecimento comercial.

Bancos

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários deverão realizar o atendimento da população da zona rural no período da manhã e da população da zona urbana no período da tarde, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Transporte

Táxis e topics que realizam o transporte dentro do município (intramunicipal) e intermunicipal (para fora do município) deverão respeitar a capacidade máxima de 50% de passageiros.

De segunda-feira a sábado, os carros de horário que realizam transporte intramunicipal deverão trafegar com capacidade reduzida, limitando-se ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo.

Escolas

As Aulas presenciais das redes pública municipal e privada de ensino ficam autorizadas a funcionar de maneira híbrida (presencial e virtual), para alunos de até o 9º ano do Ensino Fundamental. Já as aulas presenciais da rede estadual de ensino obedecerão às normas estabelecidas no Decreto Estadual.

Delivery

Os serviços de entrega (delivery), poderão funcionar até às 23h, sendo estritamente proibido a permanência de clientes após as 22h nestes estabelecimentos.

Continua Proibido

Permanece suspenso o funcionamento da feira livre que acontece aos sábados na cidade, sendo permitido o funcionamento de serviços de entregas a domicilio (delivery);

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Continua proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Assessoria de comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda

#Controle 11/06/2021 GABINETE DA PREFEITA Quiterianópolis: decreto de reabertura do comércio cria zona de contenção ao coronavirus

A prefeita Dra. Priscilla Barreto assinou, nesta sexta-feira,11, o decreto (48/2021) de reabertura do comércio, a partir da próxima segunda-feira,14. Conforme o novo decreto, permanecerá em vigor, do dia 14 ao dia 20 de junho de 2021, a política de isolamento social, com a liberação gradual das atividades econômicas, como forma de enfrentamento da COVID-19.

O novo decreto declara como Zona Especial de Contenção ao Contágio do Novo Coronavírus (COVID-19), o perímetro central da cidade de Quiterianópolis, composta pelas seguintes vias ou trechos:

1 - Avenida Quitéria de Lima, esquina com a Rua Padre Moacir (em frente a Mercearia O Miguel);

2 - Rua Padre Moacir (em frente ao Cartório Cavalcante);

3 - Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao laboratório ITA);

4 - Rua Tenente José Lopes, esquina com Rua José Peri (em frente ao Val do Frango);

5 - Rua São José (em frente ao Salão de Beleza do Dedé); e 6 - Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar).

A situação especial da área acima citada terá vigência a partir de 0h da próxima segunda-feira,14, e se estenderá até às 23:59h de domingo,20. Em toda Zona Especial, fica proibido o estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e moto táxis.

Barreiras

As barreiras que compreendem a Zona Especial, localizada na Rua Acadêmico Deusdete Pedrosa (em frente ao antigo Chico do Bar), poderá ser móvel para serviços de urgência e emergência móveis e entrega de mercadorias. Os moradores que residem dentro da Zona Especial só poderão utilizar seus veículos (carro e moto) para dirigirem-se ao trabalho e para usufruírem de serviços de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade.

Atividades econômicas presenciais liberadas

O Comércio em geral deverá funcionar das 7h às 18h de segunda - feira à domingo, atendendo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima. Os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel para os clientes e obedecerem as demais regras sanitárias. O acesso ao interior do estabelecimento comercial somente será permitido com o uso de máscara e deverá ser controlado por funcionário do próprio estabelecimento comercial.

Bancos

As agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários deverão realizar o atendimento da população da zona rural no período da manhã e da população da zona urbana no período da tarde, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Transporte

Os táxis e as topics que realizam o transporte intramunicipal e intermunicipal deverão respeitar a capacidade máxima de 50% de passageiros.

De segunda-feira a sábado, os carros de horário que realizam transporte intramunicipal deverão trafegar com capacidade reduzida, limitando-se ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo.

Não será permitido o acesso de veículos provenientes de outros municípios sem a devida justificativa. Será permitido apenas o tráfego devidamente comprovado para outro município.

Feiras

Permanece suspenso o funcionamento da feira livre que acontece aos sábados na cidade, sendo permitido o funcionamento de serviços de entregas a domicilio (delivery);

Continuam suspensas

Os postos de combustíveis continuam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas para consumo no estabelecimento. Continuam suspensas as atividades econômicas presenciais de ares, espetinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, academias e similares.

Continuam suspensas as atividades religiosas presenciais de todas as religiões, as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, além do funcionamento e abertura de quadras poliesportivas, areninhas, campos Society, sejam públicos ou privados.

Segue proibida a realização de quaisquer tipos de eventos esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação do COVID-19, independente que a realização seja em ambientes abertos ou fechados.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção em todo o território deste município.

Barreiras

Continuarão implantadas as barreiras sanitárias nos acessos rodoviários ao município de Quiterianópolis para orientação, prevenção e combate a disseminação do COVID - 19. Os ônibus de transporte intermunicipal e interestadual deverão realizar o embarque e desembarque de passageiros exclusivamente nestas barreiras.

Será punido com multa quem tentar burlar as barreiras sanitárias, utilizando-se de caminhos alternativos, cruzando as fronteiras a pé ou qualquer outro meio semelhante.

Havendo suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus, as autoridades de saúde procederão com a notificação para o imediato isolamento social e demais medidas de prevenção.

Toque de recolher

Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, ainda que na condução de veículos automotores, nas zonas urbana e rural do município de Quiterianópolis, no horário entre às 22h e 05h, com exceção de trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública ou pessoas que estejam necessitando de atendimento hospitalar emergencial.

Fiscalização

A fiscalização e cumprimento das medidas e sanções impostas no decreto ficarão à cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governo e Gabinete da Prefeita, através da vigilância sanitária, agentes de trânsito, departamento de administração tributária, bem como à Polícia Militar do Estado do Ceará.

O novo decreto entra em vigor a partir de 0h do 14 de junho.

#Saúde 25/05/2021 GABINETE DA PREFEITA Covid-19: decreto renova e intensifica medidas sanitárias em Quiterianópolis

A prefeita Dra. Priscilla Figueiredo, assinou nesta terça-feira, 25, novo decreto, prorrogando até o dia 30 de maio, as medidas de combate ao avanço do novo coronavirus no município de Quiterianópolis.

O novo decreto estabelece que todas as atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis obedeceram os protocolos sanitários definidos pelo Governo do Estado do Ceará para cada atividade.

A medida visa combater a alta disseminação da Covid-19. Ficam prorrogadas até 30 de maio as seguintes medidas:

I - Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qualquer iniciativa;

II - Proibição do funcionamento de clubes esportivos, quadras poliesportivas, areninhas, campos societys ou qualquer outro estabelecimento de prática esportiva coletiva;

III - Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e ventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

As atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis observarão a seguinte determinação:

I - De segunda a sexta-feira, as atividades do comércios e de serviços funcionarão de 5h às 20h;

II - Aos sábados e domingos, os estabelecimentos do comércio e serviços funcionarão das 5h às 17h;

III - Bares, espetinhos, clubes recreativos poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, no horário de 5h às 20h, e aos sábados e domingos de 5h às 17h, desde que somente na modalidade "Delivery".

IV - Em caso de violação do inciso III, o estabelecimento comercial será interditado e o dono conduzido ao a autoridade policial.

Nos horários de 20h às 5h, somente poderão funcionar os serviços essenciais como:

Serviços públicos essenciais

Farmácias

Postos de combustíveis (proibida a venda de bebida alcóolica);

Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

Laboratórios de análises clínicas

Segurança privada

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral

Funerárias

Veja o decreto na integra

#Saúde 05/05/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Quiterianópolis recebe autorização do Estado para começar a 3ª fase de vacinação contra Covid-19

A terceira fase de vacinação já pode começar em 14 cidades do interior do Ceará, de acordo com a secretária-executiva de Vigilância e Regulação da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), Magda Almeida, que concedeu entrevista ao Bom Dia Ceará nesta quarta-feira (5). A Prefeitura de Fortaleza anunciou o início de seu avanço de fase para hoje.

"Atualmente nós temos 14 municípios que já vacinaram mais de 90% dos seus idosos e eles podem progredir com essa terceira fase. Essa terceira fase ela é um pouco mais delicada já que são muitos grupos que começarão simultaneamente. Então nós temos os grupos de comorbidades, temos as pessoas com síndrome de down e gestantes e puérperas que vão começar de forma simultânea", disse.

Veja a lista dos municípios: Cariré; Catunda; Chaval; Cruz; Iracema; Irauçuba; Pindoretama; Porteiras; Quiterianópolis; Sobral; Tamboril; Tarrafas; Tururu; e Várzea Alegre. O Grupo da 3ª fase da vacinação no CE deve apresentar atestado, declaração ou relatório médico; confira modelos

A 3ª fase de vacinação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 contempla pessoas com comorbidades e deficiência permanente grave. Grávidas e puérperas também vão ser contempladas com a vacinação nesta etapa.

Em vídeo divulgado na semana passada, Magda reforçou que é importante que as pessoas estejam cadastradas na plataforma Saúde Digital, informando em qual categoria de comorbidade se encaixa.

Confira a organização da vacinação

Primeira convocação:

Gestantes e puérperas com comorbidades que possuem entre 18 e 59 anos;

Pessoas com síndrome de down que possuem entre 18 e 59 anos;

Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) que possuem entre 18 e 59 anos;

Pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades, seguindo a sequência definida na comissão;

Intergestores Bipartite N°40 (CIB/CE): Cardiopatia; Diabetes; Obesidade IMC>40; Doença Neurológica; Pneumopatias; Doença Renal Crônica; Imunodeficiência e outras;

Pessoas entre 55 a 59 anos com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segunda convocação:

Gestantes e puérperas, independente de comorbidades, acima de 18 anos;

Pessoas entre 18 e 54 anos com comorbidades e deficiência permanente.

Também foi definida uma ordem de prioridade entre as pessoas com comorbidades. De acordo com a Sesa, a organização é: Cardiopatia; Diabetes; Obesidade IMC > 40; Doença Neurológica; Pneumopatia; Doença Renal Crônica; e Imunodeficiência.

Documentos necessários

Os agendados para receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19 terão que apresentar, no ato da convocação, documentos comprobatórios, além de identificação original com foto, CPF e comprovante de endereço. Aqueles que possuem comorbidades e deficiência permanente devem apresentar, de forma impressa, o atestado, relatório ou prescrição médica indicando o motivo para a aplicação da vacina, com validade de até um ano.

No caso das gestantes, é necessário apresentar um documento comprobatório da gravidez, como o cartão do pré-natal. Já no caso das puérperas (45 dias após o parto), será necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Vacinas da Pfizer

As doses da vacina Pfizer/BioNTech que chegaram ao Ceará vão ser aplicadas exclusivamente em Fortaleza, em razão das especificidades de transporte e armazenamento. Elas também vão ser aplicadas, inicialmente, no grupo prioritário da 3ª fase, que envolve pessoas com comorbidades, devido ao quantitativo recebido.

Fonte: G1

#Saúde 22/03/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Quiterianópolis recebe 910 doses de vacina contra Covid nesta segunda (22)

A 15ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRES), sediada em Crateús, recebeu no último sábado,20, mais um lote com 13.550 doses de vacinas contra a Covid-19, enviadas pelo Governo Federal, em parceria com o Governo do Estado. Na última quinta-feira,18, já havia chegado um lote do imunizante.

O município de Quiterianópolis foi contemplado com 910 doses.

De acordo com coordenadora de Imunização de Quiterianópolis, Ana Lúcia, as vacinas chegarão neste município, nesta segunda-feira,22, e já começarão ser aplicadas na terça,23. Ainda conforme a coordenadora, o público a ser vacinado com essa remessa serão primeiramente idosos de 75 a 79 anos e, em seguida, os de 70 a 74 anos.

"É uma ótima notícia. Aos poucos vamos imunizando o nosso povo. Este é o desejo de nosso governador Camilo Santana, de nossa prefeita Dra. Priscila e de nossa secretária Joelma Machado. Agradecemos aos baluartes profissionais da saúde, que estão na sede e na zona rural, realizando este belo trabalho", destacou Ana Lúcia.

Cícero Lacerda e Nacélio Pedrosa

#Saúde 12/03/2021 GABINETE DA PREFEITA Quiterianópolis: Câmara aprova projeto autorizando compra de vacinas contra a COVID-19 pelo município

A Câmara Municipal de Quiterianópolis aprovou, por unanimidade, em sessão virtual, realizada na manhã desta sexta-feira,12, o Projeto de Lei nº 017/2021, de autoria do Executivo Municipal, autorizando a compra de vacinas para combate a Covid-19, além de insumos e equipamentos para área da saúde.

A sessão foi presidida pela vereadora Dijé Coutinho do (PDT), presidente daquela Casa, e teve como único objetivo a votação do projeto, em regime de urgência, visto que o município de Quiterianópolis vem registrando aumento considerável do número de casos do novo coronavirus.

A presidente Dijé Coutinho agradeceu aos colegas vereadores pela aprovação do projeto e à prefeita Dra. Priscilla pela iniciativa de mobilização para compra das vacinas. "De todos os projetos que já aprovamos na Câmara esse é o mais importante. Estou torcendo muito por essa vacina. Estou dormindo e acordando pensando nessa vacina", destacou.

O secretário municipal de Governo, Messias Pereira, participou da sessão e ressaltou a importância do projeto, diante da dificuldade que o Governo Federal está encontrando para fornecer vacinas para todos os brasileiros. "É muito importante a aprovação desse projeto para a população de Quiterianópolis. E, com certeza, não só o Executivo, mas também o legislativo está dando sua contribuição para a compra das vacinas e também para outras que precisam ser implementadas no município de Quiterianópolis", frisou.

No dia 2 de março, a prefeita Dra. Priscilla assinou adesão do município de Quiterianópolis ao consórcio formado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para a compra direta dos imunizantes.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda - 88 9 97679413

#Município 10/03/2021 GABINETE DA PREFEITA Covid-19: novo decreto proíbe a realização de feiras livres em Quiterianópolis

O novo decreto de enfrentamento ao coronavirus, assinado pela prefeita de Quiterianópolis, Dra. Priscilla Figueiredo, na tarde dessa terça-feira,09, proíbe a realização de feiras livres no município, até o dia 31 de março, inclusive a Feira de Sábado, realizada no centro da cidade. O documento adota medidas mais rígidas que buscam frear a proliferação da Covid-19.

A iniciativa foi adotada por conta do aumento de casos de coronavirus em Quiterianópolis e devido a falta de leitos de UTI-Covid disponível em toda a rede estadual de saúde.

O decreto nº 24/2021 segue as determinações do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu medidas mais rígidas, através do DECRETO ESTADUAL Nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021. Também segue recomendações expedidas pelo Ministério Público estadual, que solicitou ao Município de Quiterianópolis a adoção de medidas sanitárias mais rígidas para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19;

O feirante que desobedecer as medidas implementadas nesse decreto poderá sofrer processo administrativo e perder a autorização para participar de feiras futuras neste município.

Os feirantes que desejarem poderão realizar vendas dos seus produtos exclusivamente por meio de entrega no domicílio do comprador (delivery), desde que garantam as condições de higiene preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o momento atual, tal como amplamente divulgado na mídia e, se necessário, pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

O mesmo decreto reforça que fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em todo e qualquer estabelecimento comercial do município de Quiterianópolis. Em caso de descumprimento dessa determinação, o estabelecimento comercial será interditado e o dono conduzido a autoridade policial.

Veja do decreto na integra

#Saúde 03/03/2021 GABINETE DA PREFEITA Prefeita Dra. Priscilla adere a consórcio para compra de vacinas contra Covid-19

A prefeita de Quiterianópolis, Dra. Priscilla Figueiredo, participou nesta terça-feira,02, de uma reunião virtual com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para discutir a formação de um consórcio para a compra das vacinas contra a Covid-19.

Conforme a prefeita, essa foi a primeira vez que a FNP se reuniu com objetivo de formar esse consórcio para comprar as vacinas. "Nessa primeira reunião, foram passadas algumas informações importantes. Principalmente, quais os municípios que teriam interesse e eu, de prontidão, já afirmei o nosso interesse de aderir a esse consórcio", destacou.

Dra. Priscilla adiantou que para Quiterianópolis realizar essa compra em regime de consórcio com os outros municípios a administração municipal precisará enviar um Projeto de Lei para ser votado na Câmara Municipal, autorizando o município a efetuar a compra coletiva de vacinas.

A prefeita comentou que acredita que os vereadores não apresentarão objeção para votar o PL. "Vamos levar para votação na Câmara e em seguida vamos dar andamento ao procedimento de compra das vacinas. Vamos acelerar esse processo de vacinação no município, junto com a iniciativa privada e com a contrapartida da administração municipal", ressaltou.

A prefeita reforçou o grande interesse em comprar as vacinas contra a Covid-19 e imunizar a população. "Nosso objetivo é vacinar toda população em tempo hábil para que possamos voltar à normalidade, voltar aos serviços, alavancar a economia. Então, nossa preocupação hoje com essa parte da vacinação é para que a população possa realmente fazer a retomada econômica", concluiu.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda - 88 997679413

#Prefeito 19/02/2021 GABINETE DA PREFEITA Novo decreto intensifica medidas de combate ao coronavirus em Quiterianópolis

A prefeita Dra. Priscilla Figueiredo, assinou na tarde desta quinta-feira,18, novo decreto que intensifica medidas de combate ao avanço do novo coronavirus no município de Quiterianópolis. No novo decreto, Dra. Priscilla, ratifica todas as disposições do decreto estadual 33.936, assinado na noite de quarta-feira,17, pelo governador Camilo Santana, além de retomar medidas implementadas em decretos municipais anteriores.

Em observância ao decreto estadual 33.936, fica estabelecido o toque de recolher no município de Quiterianópolis, das 22h às 5h, estando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos. Fica proibida também, no período de 18 a 28 de fevereiro, o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos como praças, calçadas, quadras, açudes, entre outros.

Conforme o novo decreto municipal, continuarão implantadas as barreiras sanitárias, fixadas nas principais entradas da sede do município, sendo uma na Vila Pedrosa e outra na saída para a localidade São Miguel, com finalidade de orientação, prevenção e fiscalização acerca das medidas adotadas para o combate à Covid-19.

Permanece em vigor o uso de máscara de proteção por todos que ingressarem no território do município de Quiterianópolis, bem como aqueles que precisarem sair de suas residências, no interior de estabelecimentos abertos ao público, em transporte público, individual ou coletivo.

Para frear a alta disseminação da Covid-19 o município de Quiterianópolis adotará as seguintes medidas, no período de 18 a 28 de fevereiro de 2021.

1 - Suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados;

2 - Recomendação ao setor privado para priorizar o trabalho remoto, evitando ao máximo a circulação ´de pessoas;

3 - Proibição de quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa;

4 - Aumento do controle e da fiscalização do uso de espaços comuns e de equipamentos de lazer em praças públicas, açudes e similares, evitando aglomerações;

5 - Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de mascaras;

6 - No período de 18 a 28 de fevereiro, os órgãos da administração municipal adotaram regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores, objetivando manter a segurança necessária no ambiente de trabalho;

7- Os servidores desempenharão seu trabalho de forma remota ou presencial, neste último caso para as atividades nas quais a presença do trabalhador seja indispensável;

8 - Agentes públicos que integram o grupo de risco do novo coronavirus deverão desempenhar suas atividades de forma remota, observadas as orientações de seus superiores;

9 - Cada órgão ou secretaria municipal disciplinará, por meio de portaria, o regime de trabalho dos servidores daquela repartição.

As atividades econômicas desenvolvidas no município de Quiterianópolis observarão a seguinte determinação:

1 - De segunda a sexta-feira, as atividades do comércios e de serviços funcionarão de 6h às 20h;

2 - Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar funcionarão de 6h às 15h. Já outros estabelecimentos do comércio e de serviços, o funcionamento será de 6h às 17h;

3 - Bares, espetinhos e similares poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 20h, e aos sábados e domingos de 6h às 14h, somente com a venda de comidas e bebidas não alcoólicas;

4 - Em qualquer horário e período de suspensão das atividades os estabelecimentos poderão funcionar, desde que exclusivamente por serviço de entrega (delivery);

Nos horários de 20h às 6h, somente poderão funcionar os serviços essenciais como:

Farmácias

Indústrias

Supermercados

Postos de combustíveis (proibida a venda de bebida alcoólica)

Hospitais de demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência

Laboratórios de análises clínicas

Segurança privada

Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral

Funerárias

Assessoria de comunicação da Prefeitura de Quiterianópolis

Cícero Lacerda

www.quiterianopolis.ce.gov.br
Emitido dia 28/03/2024 às 22:56:02